28 de novembro de 2007

Critérios de progressão/ retenção no 9º ano

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

No final do 3º Ciclo do Ensino Básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado(a) se estiver numa das seguintes situações:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não Satisfaz a Área de Projecto.

No 9º ano de escolaridade a decisão sobre a transição depende ainda da avaliação sumativa externa, realizada a partir dos resultados dos Exames Nacionais.

ADMISSÃO AOS EXAMES NACIONAIS

São admitidos aos Exames Nacionais do 9º ano todos os alunos, excepto os que, após a avaliação sumativa interna, no final do 3ª Período, se enquadrem nas seguintes situações:

a) Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

b) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em duas disciplinas e de nível 1 nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática;

c) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não Satisfaz em Área de Projecto, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa ou Matemática;

d) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 numa disciplina, a menção de Não Satisfaz em Área de Projecto e nível 1 a Língua Portuguesa ou Matemática.

Não são, ainda, admitidos aos exames nacionais os alunos retidos por terem ultrapassado o limite de faltas injustificadas.

Nota: Os exames nacionais realizam-se numa fase única com duas chamadas, sendo que a 1ª chamada tem carácter obrigatório e a 2ª chamada destina-se a situações excepcionais devidamente comprovadas, que serão objecto de análise.
A não realização dos exames referidos nos números anteriores implica a retenção do aluno.


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